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PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS PARA RECEITA JULGAR OS REQUERIMENTOS ADM DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

  • Foto do escritor: Comercial
    Comercial
  • 26 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

VOCÊ SABIA QUE A RECEITA FEDERAL TEM PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS PARA JULGAR OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA?



Uma parte da rotina contábil de uma empresa é realizar em determinado tempo o pedido de restituição ou compensação de tributos recolhidos, sejam eles recolhidos a maior, ou indevidamente por meio de recolhimento forçado através de retenção em Nota Fiscal emitida.


A Receita Federal do Brasil (RFB), exige que seja aberto um processo administrativo para poderem analisar e julgar procedente ou improcedente o pedido de restituição/compensação dos tributos requerido.


Geralmente a área contábil da empresa realiza esse procedimento, mas então, onde está o problema?


O problema é que a RFB, tem um prazo razoável para julgar esses processos administrativos em no máximo 360 dias, e muita das vezes não cumprem com este prazo, sendo necessário ajuizar uma ação no poder judiciário para obrigá-los a dar seguimento no processo administrativo.


A Lei 11.457/2007 em seu art. 24, determina que a RFB deverá analisar e julgar os pedidos administrativos em até 360 dias da data do requerimento do contribuinte, sendo um preceito constitucional a obrigatoriedade da Administração Pública de obedecer ao princípio da eficiência, constante no art. 37, caput da Constituição Federal, o qual é completamente inobservado na grande maioria das vezes com a demora na apreciação do pedido de ressarcimento, uma vez que este princípio prima pela produção de resultados precisos e rápidos que satisfaçam os interesses da sociedade.


Lei 11.457/2007

Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.


Dito isto, quando há demora no andamento processual administrativo junto a Receita Federal do Brasil, é possível ajuizar uma ação no poder Judiciário pedindo ao Juiz para que force através de uma decisão liminar a RFB a analisar e julgar o processo administrativo, se pronunciando pelo deferimento ou indeferimento devidamente fundamentado da restituição/compensação requerida pelo contribuinte.


por


David Tomé - Advogado - Especialista em Tecnologia da Informação, pós-graduando em Direito Previdenciário, militante nas áreas Tributária, Empresarial, Civil (Sucessões, Obrigações e Contratos), Previdenciária, Digital e ações contra Fazenda Pública.



E-mail: david.tome@tomepaivaadvogados.com.br



 
 
 

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