PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS PARA RECEITA JULGAR OS REQUERIMENTOS ADM DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
- Comercial
- 26 de abr. de 2021
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VOCÊ SABIA QUE A RECEITA FEDERAL TEM PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS PARA JULGAR OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA?

Uma parte da rotina contábil de uma empresa é realizar em determinado tempo o pedido de restituição ou compensação de tributos recolhidos, sejam eles recolhidos a maior, ou indevidamente por meio de recolhimento forçado através de retenção em Nota Fiscal emitida.
A Receita Federal do Brasil (RFB), exige que seja aberto um processo administrativo para poderem analisar e julgar procedente ou improcedente o pedido de restituição/compensação dos tributos requerido.
Geralmente a área contábil da empresa realiza esse procedimento, mas então, onde está o problema?
O problema é que a RFB, tem um prazo razoável para julgar esses processos administrativos em no máximo 360 dias, e muita das vezes não cumprem com este prazo, sendo necessário ajuizar uma ação no poder judiciário para obrigá-los a dar seguimento no processo administrativo.
A Lei 11.457/2007 em seu art. 24, determina que a RFB deverá analisar e julgar os pedidos administrativos em até 360 dias da data do requerimento do contribuinte, sendo um preceito constitucional a obrigatoriedade da Administração Pública de obedecer ao princípio da eficiência, constante no art. 37, caput da Constituição Federal, o qual é completamente inobservado na grande maioria das vezes com a demora na apreciação do pedido de ressarcimento, uma vez que este princípio prima pela produção de resultados precisos e rápidos que satisfaçam os interesses da sociedade.
Lei 11.457/2007
Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.
Dito isto, quando há demora no andamento processual administrativo junto a Receita Federal do Brasil, é possível ajuizar uma ação no poder Judiciário pedindo ao Juiz para que force através de uma decisão liminar a RFB a analisar e julgar o processo administrativo, se pronunciando pelo deferimento ou indeferimento devidamente fundamentado da restituição/compensação requerida pelo contribuinte.
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David Tomé - Advogado - Especialista em Tecnologia da Informação, pós-graduando em Direito Previdenciário, militante nas áreas Tributária, Empresarial, Civil (Sucessões, Obrigações e Contratos), Previdenciária, Digital e ações contra Fazenda Pública.
E-mail: david.tome@tomepaivaadvogados.com.br
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